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IUC: novo regime de pagamento entra em vigor, mas alterações só começam em 2027

O novo regime de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) já entrou em vigor com a publicação do respetivo decreto-lei, mas os proprietários de veículos não vão sentir alterações imediatas.

Apesar da entrada em vigor da legislação, as novas regras de pagamento apenas começam a ser aplicadas a partir de 1 de janeiro de 2027, existindo ainda um período transitório antes da implementação do modelo definitivo.

O objetivo da alteração é simplificar o calendário fiscal, tornando o pagamento do IUC mais previsível e reduzindo os casos de incumprimento por esquecimento.

O que muda no IUC?

Atualmente, o IUC é pago no mês da matrícula do veículo. Com a nova legislação, o imposto deixa de estar associado à data da matrícula e passa a estar ligado ao ano civil, sendo devido por quem for proprietário do veículo a 1 de janeiro de cada ano.

No entanto, esta mudança será implementada de forma gradual.

Em 2026 tudo se mantém igual

Até ao final de 2026, os proprietários continuam a pagar o IUC exatamente como até agora, ou seja, no mês correspondente à matrícula do veículo.

Assim, quem tenha o pagamento previsto para este ano não verá qualquer alteração nos prazos ou na forma de liquidação do imposto.

2027 será um ano de transição

A partir de 1 de janeiro de 2027 entra em vigor um regime transitório que altera o calendário de pagamento.

Durante esse ano:

  • Os veículos com IUC até 500 euros terão o imposto pago numa única prestação, durante o mês de outubro.
  • Os veículos com IUC superior a 500 euros poderão efetuar o pagamento em duas prestações, nos meses de julho e outubro, ou optar pelo pagamento integral em julho.

Esta solução pretende facilitar a adaptação ao novo sistema antes da entrada em vigor do regime definitivo.

O modelo definitivo chega em 2028

A partir de 2028, o pagamento do IUC passa a obedecer a um calendário único para todos os proprietários de veículos.

As novas datas serão as seguintes:

  • IUC até 100 euros: pagamento único em abril;
  • IUC entre 100 e 500 euros: pagamento em duas prestações, nos meses de abril e outubro;
  • IUC superior a 500 euros: pagamento em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro.

Com este modelo, deixa de ser necessário recordar o mês da matrícula para cumprir a obrigação fiscal.

O valor do imposto não sofre alterações

Importa esclarecer que esta reforma não altera a forma de cálculo do IUC, nem representa um aumento do imposto.

As mudanças dizem respeito exclusivamente ao calendário e à forma de pagamento, mantendo-se os critérios atualmente utilizados para calcular o valor do imposto devido.

Um sistema mais simples para os condutores

Segundo o Governo, o novo regime pretende tornar o pagamento do IUC mais simples e previsível, reduzindo esquecimentos e facilitando a gestão financeira dos contribuintes.

A possibilidade de pagamento faseado para os impostos de valor mais elevado procura também distribuir melhor o impacto financeiro ao longo do ano, tanto para particulares como para empresas.

À medida que o novo calendário for sendo implementado, os proprietários de veículos deverão estar atentos às novas datas para garantir o cumprimento das suas obrigações fiscais.

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