O novo regime de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) já entrou em vigor com a publicação do respetivo decreto-lei, mas os proprietários de veículos não vão sentir alterações imediatas.
Apesar da entrada em vigor da legislação, as novas regras de pagamento apenas começam a ser aplicadas a partir de 1 de janeiro de 2027, existindo ainda um período transitório antes da implementação do modelo definitivo.
O objetivo da alteração é simplificar o calendário fiscal, tornando o pagamento do IUC mais previsível e reduzindo os casos de incumprimento por esquecimento.
O que muda no IUC?
Atualmente, o IUC é pago no mês da matrícula do veículo. Com a nova legislação, o imposto deixa de estar associado à data da matrícula e passa a estar ligado ao ano civil, sendo devido por quem for proprietário do veículo a 1 de janeiro de cada ano.
No entanto, esta mudança será implementada de forma gradual.
Em 2026 tudo se mantém igual
Até ao final de 2026, os proprietários continuam a pagar o IUC exatamente como até agora, ou seja, no mês correspondente à matrícula do veículo.
Assim, quem tenha o pagamento previsto para este ano não verá qualquer alteração nos prazos ou na forma de liquidação do imposto.
2027 será um ano de transição
A partir de 1 de janeiro de 2027 entra em vigor um regime transitório que altera o calendário de pagamento.
Durante esse ano:
- Os veículos com IUC até 500 euros terão o imposto pago numa única prestação, durante o mês de outubro.
- Os veículos com IUC superior a 500 euros poderão efetuar o pagamento em duas prestações, nos meses de julho e outubro, ou optar pelo pagamento integral em julho.
Esta solução pretende facilitar a adaptação ao novo sistema antes da entrada em vigor do regime definitivo.
O modelo definitivo chega em 2028
A partir de 2028, o pagamento do IUC passa a obedecer a um calendário único para todos os proprietários de veículos.
As novas datas serão as seguintes:
- IUC até 100 euros: pagamento único em abril;
- IUC entre 100 e 500 euros: pagamento em duas prestações, nos meses de abril e outubro;
- IUC superior a 500 euros: pagamento em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro.
Com este modelo, deixa de ser necessário recordar o mês da matrícula para cumprir a obrigação fiscal.
O valor do imposto não sofre alterações
Importa esclarecer que esta reforma não altera a forma de cálculo do IUC, nem representa um aumento do imposto.
As mudanças dizem respeito exclusivamente ao calendário e à forma de pagamento, mantendo-se os critérios atualmente utilizados para calcular o valor do imposto devido.
Um sistema mais simples para os condutores
Segundo o Governo, o novo regime pretende tornar o pagamento do IUC mais simples e previsível, reduzindo esquecimentos e facilitando a gestão financeira dos contribuintes.
A possibilidade de pagamento faseado para os impostos de valor mais elevado procura também distribuir melhor o impacto financeiro ao longo do ano, tanto para particulares como para empresas.
À medida que o novo calendário for sendo implementado, os proprietários de veículos deverão estar atentos às novas datas para garantir o cumprimento das suas obrigações fiscais.
