Telef. +351 262 839 400 (Chamada para a rede fixa nacional) - Fax +351 262 839 407 (Chamada para a rede fixa nacional) - Rua Bernardino Simões, Nº 3 - Apartado 247 - 2500-138 Caldas da Rainha Artigo 12 das propostas de Novos: Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade da Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, a saber Centro de Arbitragem do Sector Automóvel, sito na Av. Da República 44, 3º Esqº, 1050-194 Lisboa, Telefone 21 795 16 96 (Chamada para a rede fixa nacional) | 21 782 73 30 (Chamada para a rede fixa nacional), email: info@arbitragemauto.pt e website: www.arbitragemauto.pt. Mais informações encontram-se disponíveis em portal do Consumidor (www.consumidor.pt)
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA DO VEÍCULO NOVO
ARTIGO 1º- OBJECTO
1.O cliente, doravante designado Comprador, mediante o preenchimento e a assinatura do presente documento- condições particulares e gerais- declara que adquire (que se propõe a adquirir) ao Vendedor, que lho vende, um veículo automóvel no estado de novo, nas condições e termos seguintes.
2.O veículo automóvel que se encontra identificado nas condições particulares é vendido com as características aí mencionadas. 3.O veículo automóvel é vendido livre de ónus e encargos, salvo o convencionado quanto à reserva da propriedade e hipoteca. 4.O presente contrato de compra e venda rege-se pelas presentes condições gerais, bem como pelas condições particulares contantes deste contrato.
ARTIGO 2º- PROPOSTA
1.O agente de vendas não atua com poderes de representação do vendedor, pelo que não o vincula, sendo necessária a autorização escrita do Vendedor, mediante assinatura e carimbo da gerência/administração, para que a proposta de venda de qualquer veículo, constituída pelas condições particulares e gerais do contrato de compra e venda, se considere efetiva, definitiva e vinculativa para com o Comprador, transformando-se a partir dessa altura a proposta num contrato efetivo de compra e venda de veículo automóvel.
2.Em caso de uso abusivo ou falsificação da autorização da gerência/administração, esta exclui qualquer responsabilidade.
ARTIGO 3º- PREÇO
1.O preço de venda do veículo novo é mencionado nas condições particulares, podendo ser unilateralmente alterado pelo Vendedor, sem o consentimento do Comprador, nos seguintes casos:
1. a) alterações/correções introduzidas pelo fabricante/importador;
ou 2. b) alterações/correções determinadas pela fiscalidade considerada e inerente ao veículo.
2.Nestas situações, o Comprador será avisado/informado pelo Vendedor, logo que lhe seja possível e, caso este não concorde com a alteração do preço, o Comprador pode resolver o contrato, sendo-lhe restituída, em singelo, todas as quantias que já houveram sido entregues por conta do preço do veículo, sem qualquer acréscimo, seja de que natureza ou a que título for.
3.O Comprador terá de comunicar a sua decisão no prazo máximo de três dias após o Vendedor lhe comunicar a alteração do preço.
4.Caso o Comprador resolva o presente contrato, todas as quantias até então despendidas pelo Vendedor, a título de custos ou despesas, serão objeto de compensação nas quantias já entregues pelo Comprador, compensação essa que este desde já autoriza.
5.Todas as despesas inerentes e emergentes da presente transação correm por conta do Comprador.
6.O presente contrato considera-se automaticamente resolvido, sem culpa de qualquer das partes, caso o importador declare por escrito a impossibilidade de poder vir a fornecer o veículo/modelo encomendado.
ARTIGO 4º- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1.O pagamento do veículo será efetuado no ato de entrega, salvo se condições diferentes forem acordadas, por escrito entre o Comprador e o Vendedor.
2.No caso de o pagamento se efetuar através de cheque, letra ou outros, o Vendedor faz depender a transferência da propriedade do veículo, bem como a sua entrega, da boa cobrança daqueles meios de pagamento.
3.Caso os meios de pagamento entregues não venham a revelar bom pagamento, ou apenas o pagamento parcial do valor em divida, pode o Vendedor resolver automaticamente o contrato, mediante comunicação escrita expedida para a morada do Comprador mencionada nas condições particulares, ficando, neste caso, o Comprador obrigado, para além da entrega imediata do veículo (caso este haja sido entregue), ao pagamento cumulativo das seguintes importâncias, as quais, por acordo, se fixam a título de cláusula penal: 1. a) Valor de 150.00 euros por cada dia que decorrer, após a comunicação da resolução do contrato, até efetiva entrega do veículo; 2. b) Triplo do valor que se encontrar em dívida à data da resolução do contrato;
4.Ao valor afixado na alínea b) do ponto anterior da presente cláusula será deduzido o valor que vier, pelo Vendedor, a ser atribuído à viatura, avaliado à data da entrega do mesmo, em conformidade com os critérios e valores vigentes à data no mercado de compra para revenda.
1. O recurso a financiamento por parte do Comprador para aquisição de veículo automóvel, bem como as vicissitudes dele decorrentes, são da inteira responsabilidade do Comprador e da instituição financeira com quem este contratar, sendo o Vendedor totalmente alheio e irresponsável face a tais factos, os quais são independentes e em nada interferem com a validade, manutenção e efeitos emergentes da celebração do presente contrato de compra e venda do veículo, devendo ser pago à entidade vendedora, no ato de entrega do veículo, a totalidade do preço acordado.
ARTIGO 5º- RETOMA
1.No caso do de haver lugar a retoma de veículo(s) a entregar pelo Comprador para pagamento parcial do preço, só será(ão) por este recebido(s) e, consequentemente, considerados como entregues e como meio de pagamento (parcial) do veículo a adquirir caso se encontrem livres e desembaraçados de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades, sejam estes de que natureza forem, tais como a penhora, reserva de propriedade, hipoteca ou outros que lhe afetem o seu valor.
2.O valor considerado para a retoma será o determinado na altura da entrega efetiva do veículo, podendo o mesmo ser corrigido no caso de o veículo não se encontrar no estado em que se apresentava aquando a sua avaliação.
3.As condições de veículo automóvel aceite a título de retoma serão especificadas nas condições particulares, nomeadamente as referentes ao ano, quilometragem, estado de conservação, uso, marca, modelo, ónus, encargos e outras responsabilidades que sobre ele incidam.
4.No caso de se verificar qualquer desconformidade entre as condições particulares assinaladas e o veículo automóvel objeto de retoma, o Comprador fica obrigado ao pagamento, a título de cláusula penal, do dobro da quantia que o Vendedor tenha de vir a despender com a regularização da situação, ou o dobro do valor que tal desconformidade afete o valor comercial do veículo.
ARTIGO 6º-GARANTIA
1. O veículo beneficiará da garantia do fabricante (correspondente à garantia legal, acrescida de qualquer garantia suplementar que, a cada momento, possa ser incluída, nomeadamente no âmbito de campanhas especificas, no preço de venda do veículo), pelo período e nas condições consignadas pelo fabricante, indicadas na proposta de compra e venda. O prazo da garantia contar-se-á a partir da data da matrícula do veículo, caducando os direitos conferidos pela garantia, no termo do respetivo prazo.
2. Em caso de venda de veículo usado, o veículo é vendido no estado de uso em que se encontra na data da sua venda pelo vendedor e beneficia da garantia legal.
3. Caso o adquirente seja um consumidor, a garantia legal de 3 anos (nos termos do DL nº. 84/2021 de 18 de outubro) pode ser reduzida para 18 meses, por acordo entre o vendedor e o adquirente. Este prazo contar-se-á da data da entrega do veículo, caducando os direitos conferidos pela garantia, no termo do respetivo prazo. A garantia terá as condições consignadas pelo vendedor em documento escrito.
4. Caso o veículo usufrua de uma garantia contratual oferecida pelo vendedor, esta será cumulável com a garantia do fabricante se a mesma ainda estiver em vigor, de acordo com os termos e condições dessa garantia.
ARTIGO 7º- DESCONFORMIDADES
1.Não se consideram desconformidades nem defeitos:
1. a) O que se verifique em bens consumíveis;
2. b) Uma má ou incorreta utilização ou manutenção do veículo, nomeadamente a não realização das operações de manutenção mecânica, atempadamente e a não verificação dos níveis de lubrificantes e combustível;
3. c) A utilização pelo Comprador de materiais e peças não aconselhados pelo fabricante ou vendedor;
4. d) A aceitação pelo Comprador, na altura de celebração do contrato, de qualquer desconformidade;
2.Para a determinação da falta de conformidade com o contrato revela o momento da entrega da coisa ao consumidor.
ARTIGO 8º- CONDIÇÕES DE DENÚNCIA
1.Não podem ser denunciados contratos de compra e venda de veículos devido a:
1. a) Desconformidades conhecidas e aceites pelo Comprador no momento da celebração do contrato;
2. b) Desconformidades que o Comprador não puder razoavelmente ignorar no momento de celebração do contrato;
3. c) Desconformidades que decorrem de materiais fornecidos ou aplicados pelo Comprador.
2.A denúncia de um defeito deve ser feita no prazo de 2 meses a contar do seu conhecimento, sob pena de o consumidor deixar de poder fazer valer o seu direito.
3.Porém, o Vendedor é irresponsável pelo agravamento dos danos resultantes dessa comunicação tardia, sendo a reparação destes da competência do Comprador.
ARTIGO 9º- ENTREGA DA VIATURA
A viatura será entregue no estabelecimento do Vendedor, podendo ser entregue em outro local indicado a pedido do comprador, correndo, nesse caso, por conta e risco do Comprador, os danos que possam ocorrer, mesmo que conduzido por funcionário do Vendedor.
ARTIGO 10º- DOMICÍLIO CONVENCIONADO E FORO COMPETENTE
1.Todas as comunicações e notificações do Vendedor ao Comprador serão efetuadas para a morada constante das condições particulares.
1. Para a resolução de todos os litígios emergentes do presente contrato, as partes designam o foro do Comarca de Leiria como competente, com renúncia expressa a qualquer outro.
ARTIGO 11º- JUROS ESTIPULADOS
1.O não pagamento, ou o pagamento não pontual de quaisquer quantias que sejam devidas pelo Comprador ao Vendedor emergentes do presente contrato ou com ele conexas, geram o pagamento de juros de mora calculados à taxa legal em vigor, acrescidos de 4 pontos percentuais, o que as partes fixam a título de cláusula penal.
2.Caso o Comprador, por qualquer motivo, vier a desistir da compra do veículo, fica desde já estabelecido que o Vendedor fará suas todas e quaisquer quantias que lhe hajam sido entregues pelo Comprador, acrescido ainda do direito a uma indemnização, que se fixa a título da cláusula penal, no valor de um oitavo do preço de venda do veículo.
ARTIGO 12º-RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade da Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, a saber Centro de Arbitragem do Sector Automóvel, sito na Av. Da República 44, 3º Esqº, 1050-194 Lisboa, Telefone 21 795 16 96 | 21 782 73 30, email: info@arbitragemauto.pt e website: www.arbitragemauto.pt. Mais informações encontram-se disponíveis em portal do Consumidor (www.consumidor.pt)
ARTIGO 12º- RGPD
Os dados pessoais fornecidos pelo Cliente no âmbito da celebração do presente contrato, serão processados e armazenados nos termos previstos na política de privacidade e proteção de dados da Auto Júlio, SA, disponível em https://ajulio.pt/politica_privacidade.php, destinando-se a ser tratados no âmbito da relação contratual e para as finalidades que determinaram a sua recolha como, por exemplo, gestão contabilística, fiscal e administrativa, cumprimento de obrigações legais e ainda, caso tenha fornecido o seu mail, pode este ser usado, com base em interesse legítimo, para envio de comunicações relacionadas com serviços ou produtos análogos aos contratados.
Antes de assinar, o Comprador declara que leu atentamente e aceita todas as cláusulas acima escritas que regulamentam este contrato e de que lhe foi entregue uma cópia.