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Nova lei dos TVDE entra hoje em vigor, mas algumas regras ainda não podem ser aplicadas

A nova lei que altera o regime jurídico dos TVDE entra em vigor esta terça-feira, 1 de setembro. No entanto, apesar de a Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, já produzir efeitos, nem todas as alterações podem ser aplicadas de imediato.

O novo regime altera várias regras do setor e permite, entre outras mudanças, que veículos licenciados como táxi possam também operar como TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis e estejam associados a uma plataforma eletrónica licenciada.

O que muda para os táxis?

Uma das principais novidades é a possibilidade de um mesmo veículo alternar entre os dois regimes.

Quando estiver a prestar um serviço de táxi, aplica-se a legislação própria desta atividade. Quando a viagem for contratada através de uma plataforma TVDE, o veículo passa a estar sujeito às regras dos TVDE.

Neste último caso, não pode recolher passageiros diretamente na rua, utilizar praças de táxi ou beneficiar das regras especiais de circulação, paragem ou acesso reservadas aos táxis.

Também os motoristas de táxi passam a ter um acesso mais simples à atividade TVDE. Um certificado de motorista de táxi válido é suficiente para exercer a atividade como motorista TVDE, desde que sejam cumpridos os restantes requisitos previstos na lei e exista inscrição numa plataforma licenciada.

Porque é que nem tudo muda já?

Apesar de a lei estar em vigor, algumas das suas disposições precisam ainda de regulamentação específica para poderem ser aplicadas na prática.

É o caso, por exemplo, de determinados aspetos relacionados com a formação e avaliação dos motoristas, a verificação do domínio funcional da língua portuguesa, o novo dístico identificador dos TVDE e a plataforma de partilha de dados do IMT.

Existem também períodos de adaptação previstos para as plataformas eletrónicas. Os gestores das plataformas dispõem de 120 dias, a contar da entrada em vigor da lei, para demonstrar o cumprimento de determinados requisitos de capacidade tecnológica, enquanto outros requisitos de acesso à atividade têm um prazo de adaptação mais longo.

Por isso, a entrada em vigor da nova lei não significa que todas as alterações sejam imediatamente visíveis para passageiros, motoristas e operadores.

Uma nova fase para os TVDE em Portugal

A Lei n.º 59/2026 representa uma revisão significativa do regime criado em 2018. Além da aproximação entre os setores do táxi e dos TVDE, introduz novas regras para motoristas, veículos, plataformas, preços, identificação dos automóveis e segurança.

A própria designação TVDE também foi alterada: passa agora a significar Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica, deixando de fazer referência a “veículos descaracterizados”.

A entrada em vigor acontece a 1 de setembro de 2026, mas a implementação de algumas medidas será feita de forma gradual, à medida que forem publicados os regulamentos necessários.

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